ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 366/2019
Protocolo: 201900660374, 201900660335, 201900548938, 201900548935, 201900548939, 201900625189
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento dos comunicados enviados para esta Corregedoria sob o nº 201900660374, 201900660335, 201900548938, 201900548935, 201900548939, 201900625189 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina/SC;
CONSIDERANDO que referidos comunicados informam sobre a inutilização dos papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia.
– Escrivania de Paz de Bom Jardim da Serra da Comarca de São Joaquim – A3639062, A3639030, A1177719, A1177718, A3639008;
– Tabelionato de Notas e Protesto da Comarca de Chapecó – A3950969;
– 1° Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de Criciúma – A3791961, A3791972, A3792006, A3792007, A3792083, A3792090, A3792092, A3792103, A3792117, A3792118, A3792119, A3792121, A3792122, A3792123, A3792124, A3792126, A3792127, A3792128, A3792129, A3792130, A3792133, A3792134, A3792135, A3792141, A3792143, A3792219, A4438379, A4438381, A4438382, A4438383;
– Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas, Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos da Comarca de Gaspar – A3510688, A3510716 e A3510735;
– 3° Tabelionato de Notas e Protestos da Comarca de Itajaí – A4158453, A4158270, A4158380, A4158346;
– Registro Civil de Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas, Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas da Comarca de Joinville – Segue em anexo MD 82420195420157;
– 1° Tabelionato de Notas e Protestos da Comarca de Criciúma – Segue em anexo MD 82420195505677;
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados supracitados, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 17 de maio de 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça