ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 369/2019
Protocolo: 201900625343, 201900660504, 201900660552, 201900660588, 201900660635
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento dos comunicados enviados para esta Corregedoria sob o nº 201900625343, 201900660504, 201900660552, 201900660588, 201900660635 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais/MG;
CONSIDERANDO que referidos comunicados informam sobre a inutilização dos papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia.
– 3° Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte – A0046519;
– 2° Tabelionato de Notas da Comarca de Uberlândia – A4268481, A4642263, A4642264;
– 6° Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte – A4605769, A3492984;
– Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de São João Nepomuceno – A4790501;
– 7° Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte – A2152396, A2152405;
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados supracitados, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 17 de maio de 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça