OFÍCIO-CIRCULAR Nº 370/2019 – DISP. 02/07/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 370/2019

Protocolo: 201900710545

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento dos comunicados enviados para esta Corregedoria sob o nº201900710545 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais/MG;

CONSIDERANDO que referidos comunicados informam sobre a inutilização dos papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia.

– Registro Civil com Atribuição Notarial de São João do Oriente da Comarca de Inhapim – A4203784;

– 2° Tabelionato de Notas da Comarca de Varginha – A3120396;

– 6° Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte – A4605772;

– Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de São João Del Rei – A3428095 e A3428096;

– 3° Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Juiz de Fora – A2646187, A2646190, A2646198;

– Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Virginópolis – A3016829 e A3016868;

– Registro Civil com Atribuição Notarial de São Joaquim de Bicas da Comarca de Igarapé – A2038021 e A2038022;

– 4° Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte – A3749192, A3749194, A3749195, A3749329, A3749232, A3749265, A3749309, A3749315, A3749353, A3749356, A3749370, A3749414, A3749439, A3749440, A3749462, A3749477;

– 2° Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte – A4293371 e A4293494;

– Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Três Corações – A2503982;

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados supracitados, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 21 de maio de 2019.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça