ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 372/2019
Protocolo: 201900710832
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento dos comunicados enviados para esta Corregedoria sob o nº 201900710832 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina/SC;
CONSIDERANDO que referidos comunicados informam sobre a inutilização dos papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia.
– Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de Correia Pinto – A3853134;
– Escrivania de Paz do Distrito de Pântano do Sul da Comarca de Florianópolis – A3417741, A4770258, A4770259, A4770254, A3417594, AA3417628, A3417588, A3417560, A1056208, A1056203, A1056202, A1056201, A1056120, A3417713, A3417863, A3417895, A3417869, A3417746, A3417860, A4770269;
– Tabelionato de Notas e Protestos da Comarca de Balneário Camboriú – A4486634, A4486635, A4486641, A4486642, A4486645, A4486680, A4486702, A4486695, A4486777, A4486774, A4486783, A4486782, A4486833, A4486862, A4486922, A4486955, A4485513, A4485545, A4485631, A4485574, A4485684, A4485718, A4487046, A4487047, A4487048, A4487059, A4487086, A4487135, A4487200, A4486099;
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados supracitados, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 21 de maio de 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça