ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 398/2019
Protocolo 201900779896
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento dos comunicados enviados para esta Corregedoria sob o nº 201900779896 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais/MG;
CONSIDERANDO que referidos comunicados informam sobre a inutilização dos papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia.
– Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Rio Pomba – A3672504;
– Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Três Corações – 2503781;
– 3° Tabelionato de Notas da Comarca de Viçosa – A3574643;
– 2° Tabelionato de Notas da Comarca de Governador Valadares – A3526698 e A3526707;
– 3° Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Belo Horizonte – A3944631, A3944629, A3944630, A3943527, A3944625, A3944611, A3944607, A3943529, A3944628, A3944617;
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados supracitados, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 07 de junho de 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça