ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 399/2019
Protocolo: 201900805698
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento dos comunicados enviados para esta Corregedoria sob o nº 201900805698 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina/SC;
CONSIDERANDO que referidos comunicados informam sobre a inutilização dos papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia.
– 3° Tabelionato de Notas e 2° Ofício de Protestos de Títulos da Comarca de Florianópolis – A3535606, A4286107, A4286618, A4286330, A4286532, A4286924, A4287090, A4287258, A4287281, A4287410, A4287508, A4287549, A4287551, A4287627, A4287629, A4287637, A4287646, A4287660, A4287674, A4287678, A4287680, A4287681, A4287700, A4287737, A4287738, A4287740, A4287748, A4287749, A4286814, A4286817, A4286837, A4286840, A4286842, A4286843, A4645309, A4645316, A4645317, A4645338, A4645345, A4645346, A4645351, A4645390, A4645391, A4645417, A4645452, A4645453, A4645455, A4645461, A4645529, A4645530, A4645531, A4645532, A4645533, A4645534, A4645553, A4645554, A4645555, A4645564, A4645565, A4645566, A4645567, A4645568, A4645569, A4645570, A4645571, A4645572, A4645573;
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados supracitados, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 07 de junho de 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça