ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 419/2019
Protocolo 201900898616
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do comunicado enviado para esta Corregedoria sob o nº 2019008986169, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Tocantins/TO;
CONSIDERANDO que o referido comunicado informa sobre a inutilização dos papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia nºs A2554891, A2554904, A2554934, A2554935, A2554941, A2554942, A2554943, A2554944, A2554945, A2554946, A2554947, A2554951 e A2554952, oriundo do 1º Tabelionato de Notas, Comarca de Araguaína/TO.
RECOMENDA aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado supracitado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 09 de agosto de 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça