ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 422/2019
Protocolo 201900940119
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento dos comunicados enviados para esta Corregedoria sob o nº 201900940119 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais/MG;
CONSIDERANDO que referidos comunicados informam sobre a inutilização dos papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia:
– 3° Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte – A0046647 e A0046654;
– 2° Tabelionato de Notas da Comarca de Uberlândia – A4642647, A4642648 e A4642623;
– Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Mercês – A3050008;
– Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Três Corações – A2503990;
– Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de São João Del Rei – A3428118;
– Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Coronel Fabriciano – A2878898;
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados supracitados, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 12 de agosto de 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça