OFÍCIO CIRCULAR Nº 475/2019 – DISP. 03/12/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 475/2019

Protocolo 201901645007

 

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

 

CONSIDERANDO o recebimento do comunicado enviado para esta Corregedoria sob os nº 201901645007, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba/PB;

 

CONSIDERANDO que referido comunicado informa sobre a inutilização do papel de segurança para aposição de Apostila de Haia nº A2113751, oriundo do 1º Ofício Tabelionato de Notas e Único de Protesto de Títulos e de Registro da Comarca de Campina Grande/PB.

 

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o documento, em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Vitória/ES, 04 de novembro de 2019.

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça