ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 483/2019
Protocolo: 201901679567, 201901699428, 201901711965, 201901711915,201901712056201901731089, 201901731018, 201901730950, 201901770394, 201901774363, 201901791935, 201901795708, 201901756071 e 201901795773.
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento dos comunicados enviados para esta Corregedoria sob osnºs201901679567, 201901699428, 201901711965, 201901711915, 201901712056, 201901731089, 201901731018, 201901730950,201901770394, 201901774363, 201901791935, 201901795708, 201901756071 e 201901795773, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina/SC;
CONSIDERANDO que os referidos comunicados informam sobre a inutilização dos papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia e falsificação de procuração:
– 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Joaçaba – A4529057;
– Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Içara– A3543532 e A3543573;
– 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Xanxerê– A3658867;
–3º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Itajaí– A5420506, A5420537, A5420535, A5420587, A5420538, A5420527, A5420543, A5420553, A5420570, A5420571, A5420574, A5420578 e A5420579;
– Registro Civil, Títulos e Documentos e Registro de Imóveis da Comarca de Garopaba – A5290251;
– Escrivania de Paz do Município de Mirim Doce – A5235305, A5235508, A5235515 e A4679700;
– 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Balneário Camboriú– conforme anexo;
– Escrivania de Paz do Distrito de Cachoeira do Bom Jesus – A2756085;
– Serviço de Notas e Registro Civil do Distrito de Cachoeira do Bom Jesus – A2756089, A2756090, A2756087 e A2756086;
– Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Joinville – conforme anexo;
– Tabelionato de Notas e Protesto de Otacílio Costa – A1229024 e A1229025;
– 2º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Rio do Sul – A3658867, A3631130, A3631131 e A3631184;
– Escrivania de Paz do Treze Tílias –conforme anexo;
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados supracitado se em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 25 de novembro de 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça