ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0311283/7006973-86.2019.8.08.0000
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador NEY BATISTA COUTINHO no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.037/2009 dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado;
CONSIDERANDO a publicação da Medida Provisória nº 905/2019, que revogou o art. 2º, II, da Lei Federal nº 12.037/2009, retirando a ;
CONSIDERANDO o requerimento do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo – SINOREG/ES por meio do Ofício SINOREG nº 044/2019 (expediente nº 201901852337);
RESOLVE:
DAR CIÊNCIA aos delegatários do Estado do Espírito Santo da Medida Provisória nº 905/2019, que, ao revogar o art. 2º, II, da Lei Federal nº 12.037/2009, excluiu a Carteira de Trabalho – CTPS do rol de documentos hábil de identificação civil dos usuários das serventias extrajudiciais.
Publique-se.
Vitória/ES, 09 de janeiro de 2020.
Corregedor Geral da Justiça