PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0316601/7000170-53.2020.8.08.0000
O Exmo. Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo do Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/02;
CONSIDERANDO a publicação do Provimento n. 66, de 25 de janeiro de 2018, referendado pelo Plenário do Conselho Nacional da Justiça, no âmbito do Pedido de Providências n. 0005312-54.2018.2.00.0000;
CONSIDERANDO a necessidade de dar ampla publicidade ao referido Provimento, que dispõe sobre a prestação de serviços públicos pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais mediante convênio, credenciamento e matrícula com órgãos e entidades governamentais e privadas, visando auxiliar a emissão de documentos pelos órgãos responsáveis;
RESOLVE:
DAR CIÊNCIA a todas as serventias extrajudiciais do Estado do Espírito Santo da publicação do Provimento nº 66/2018, da Corregedoria Nacional de Justiça, devendo, a partir da entrada em vigor (19.12.2019), observar as determinações estabelecidas.
Publique-se.
Vitória/ES, 15 de janeiro de 2020.
NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor Geral da Justiça