PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0247303/7005685-06.2019.8.08.0000
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR. no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa do foro extrajudicial, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES) c/c art. 37 da Lei Federal n.º 8.935/94;
CONSIDERANDO a republicação da Recomendação nº 40/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre os prazos e informações a serem prestadas ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC pelas serventias extrajudiciais de registro de pessoas naturais.
RESOLVE:
DAR CIÊNCIA a todos as serventias extrajudiciais de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo acerca da republicação da Recomendação nº 40/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça, conforme decisão do Exmo. Corregedor Nacional de Justiça em anexo, que dispõe sobre os prazos e informações a serem prestadas ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC pelas serventias extrajudiciais de registro de pessoas naturais, bem como DETERMINAR SUA INTEGRAL OBSERVÂNCIA pelos respectivos delegatários.
Publique-se.
Vitória/ES, 15 de outubro de 2019.
Corregedor Geral da Justiça