OFICIO CIRCULAR N° 05/2020 – ASSESSORIA JURIDICA DA CORREGEDORIA – DISP. 04/02/2020


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 5/2020 – ASSESSORIA JURIDICA DA CORREGEDORIA

 

Vitória, 31 de janeiro de 2020.

Senhores notários e registradores das serventias de foro extrajudicial do Estado do Espírito Santo,

O Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 7º do Código de Normas, art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02 e art. 37 da Lei Federal nº 8.935/94;

CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo estabelece ser feriado forense “os dias de segunda e terça-feira de Carnaval e quarta-feira de cinzas” (art. 46, “b”);

CONSIDERANDO que no período de segunda e terça-feira de Carnaval a procura pelos serviços notariais e registrais é consideravelmente reduzida;

CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade, que deve nortear o agir da Administração Pública;

RESOLVE:

DETERMINAR, de maneira excepcional, o não funcionamento dos serviços notariais e registrais do Estado do Espírito Santo no dia 24 de fevereiro de 2020 e no dia 26 de fevereiro, do mesmo mês, o funcionamento a partir de 12:00 horas, tudo sem prejuízo do plantão a que alude o artigo 531 § 2º, do Código de Normas. Deverá ser afixado, nas dependências das serventias, aviso visível alertando aos usuários acerca desse horário diferenciado de funcionamento.

Publique-se.

 

NEY BATISTA COUTINHO

CORREGEDOR