PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 5/2020 – ASSESSORIA JURIDICA DA CORREGEDORIA
Vitória, 31 de janeiro de 2020.
Senhores notários e registradores das serventias de foro extrajudicial do Estado do Espírito Santo,
O Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 7º do Código de Normas, art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02 e art. 37 da Lei Federal nº 8.935/94;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo estabelece ser feriado forense “os dias de segunda e terça-feira de Carnaval e quarta-feira de cinzas” (art. 46, “b”);
CONSIDERANDO que no período de segunda e terça-feira de Carnaval a procura pelos serviços notariais e registrais é consideravelmente reduzida;
CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade, que deve nortear o agir da Administração Pública;
RESOLVE:
DETERMINAR, de maneira excepcional, o não funcionamento dos serviços notariais e registrais do Estado do Espírito Santo no dia 24 de fevereiro de 2020 e no dia 26 de fevereiro, do mesmo mês, o funcionamento a partir de 12:00 horas, tudo sem prejuízo do plantão a que alude o artigo 531 § 2º, do Código de Normas. Deverá ser afixado, nas dependências das serventias, aviso visível alertando aos usuários acerca desse horário diferenciado de funcionamento.
Publique-se.
NEY BATISTA COUTINHO
CORREGEDOR