O calendário determina a realização das correições ordinárias e virtuais a serem realizadas no ano de 2020.
A Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo (CGJ-ES), divulgou a tabela de correições ordinárias e virtuais a serem realizadas nas comarcas e unidades judiciárias do Estado do Espírito Santo no ano de 2020.
Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição e transferência de audiências marcadas, de modo a evitar prejuízo aos trabalhos da unidade correicionada.
A realização de correições e inspeções judiciais e extrajudiciais estão determinadas de acordo com os artigos 10 e 11 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES). Essas atividades têm como objetivo a apuração e prevenção de irregularidades, o aprimoramento e a eficiência na prestação de serviços, bem como a orientação administrativa da atividade jurisdicional.
A tabela de correições foi divulgada por meio da portaria nº 002/2020 e encontra-se disponível no Diário da Justiça do dia 05 de fevereiro.
Acesse: PORTARIA Nº 002/2020
Vitória, 06 de fevereiro de 2020
Texto: Brunella Rios