ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 19/2020
Protocolo 2020.00.045.804
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 82420206769536 enviado pela Divisão Administrativa da Corregedoria–Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina /SC;
CONSIDERANDO que referido comunicado informa a cerca De suspeita de fraude, falsificação de uma procuração lavrada tendo como outorgante: Rosemira Ferreira Kruschwsky e outorgado: Rodrigo Fabiano Pilz Zeidler, oriundo da Escrivania de Paz de Canasvieiras Registro Civil e Tabelionato de Notas Comarca de Florianópolis/SC.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 30 de janeiro de 2020.
DES. NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor-Geral da Justiça