ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 27/2020
Protocolo 2019.01.912.916
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 81420201129729 enviado pela Divisão – Judiciária da Corregedoria-Geral da Justiça da Região Metropolitana de Belém Estado do Pará;
CONSIDERANDO que referido malote informa sobre o furto de 05 (cinco) selos oriundos da Serventia Extrajudicial da Comarca de Icoaraci sob nºs 000.585.896; 000.585.897; 000.585.898; 000.585.899 e 000.585.900, série H.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Ofício supracitado e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 31 de janeiro de 2020.
DES. NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor-Geral da Justiça