ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 114/2020
Protocolo 2020.00.231.640
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 82420206895149,enviado pela Divisão Administrativa da Corregedoria–Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina/SC;
CONSIDERANDO que referido comunicado informaa cerca de um possível uso de procuração particular falsificada, na qual configura como outorgante Manoel Adilio Silveira dos Santos e como outorgado Nilso Pasqualotto, referente ao veículo FIAT/UNO VIVACE 1.0, placas MIT-6534, cor amarela, emplacado no município de Blumenau-SC, para reconhecimento de firma em substabelecimento do instrumento, conforme consta em anexo.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 21 de janeiro de 2020.
DES. NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor-Geral da Justiça