ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 115/2020
Protocolo 2020.00.258.538
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 81420201132005,enviado pela Corregedoria Geral da Justiça da Região Metropolitana de Belém/PA;
CONSIDERANDO que referido malote informa sobre o furto de 92 (noventa e dois) selos gratuitos, oriundos da Serventia Extrajudicial Tabelionato de Protesto de Títulos de Belém/PA, sob nºs sequenciais 513.009 a 513.100, conforme documentos anexos.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Ofício supracitado e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 02 de março de 2020.
DES. NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor-Geral da Justiça