ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Poder Judiciário
Corregedoria Geral da Justiça
OFÍCIO CIRCULAR CGJES N.º 126/2020
(Proc. CGJES n.º 2016.00.568.750)
O Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES) e art. 37 da Lei Federal n.º 8.935/94 (Lei dos Notários e Registradores).
CONSIDERANDO o julgamento do mérito do Pedido de Providências n.º 001459-08.2016.2.00.0000, que tramitou perante o Conselho Nacional de Justiça, versando sobre o tema da validade jurídica da lavratura de escrituras públicas dispondo a respeito de “uniões poliafetivas” em todo o país.
INFORMO aos (às) Senhores (as) delegatários (as) do serviço do Tabelionato de Notas em todo o Estado do Espírito Santo acerca do Pedido de Providências n.º 001459-08.2016.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça, no qual restou deliberada a vedação de lavratura de escrituras públicas declaratórias que tenham por objeto a união “poliafetiva”.
Publique-se.
Vitória, 27 de fevereiro de 2020.
Desembargador NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor-Geral da Justiça