A medida é válida enquanto durar o regime de plantão extraordinário.
A Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo (CGJES) determinou a suspensão dos prazos concedidos para manifestação das correições. A determinação será válida enquanto durar o regime de plantão extraordinário.
Os períodos e modalidades das próximas correições poderão ainda sofrer alterações em razão de fatores internos ou externos, principalmente aqueles relacionados à pandemia e à implementação da integração de comarcas.
A medida foi determinada por meio do Ofício Circular nº 0418157 e está disponível no Diário da Justiça do dia 3 de junho.
Acesse: Ofício Circular CGJES 0418157
Vitória, 03 de junho de 2020
Texto: Brunella Rios
gabinete@tjes.jus.br