PORTARIA Nº 009/2020 – DISP. 19/08/2020


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PORTARIA Nº 009/2020

                                                                                                 

Converte em virtuais as correições ordinárias previstas para o mês de agosto e setembro de 2020 por meio da Portaria nº 002/2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2) e dá outras providências.

O Desembargador Ney Batista Coutinho, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial da COVID-19 como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando aos locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna, tal como previsto pelo Decreto Estadual nº 4593-R/2020 e suas sucessivas prorrogações;

CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação da doença, a transmissão local, a preservação da saúde dos magistrados, servidores, colaboradores, estagiários e terceirizados vinculados à Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, assim como daqueles também vinculados às unidades judiciárias a serem correicionadas;

CONSIDERANDO que a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) e declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ainda persiste;

CONSIDERANDO que, no momento, a realização de correições ordinárias/presencias, tal como previstas na Portaria 002/2020 desta Corregedoria Geral de Justiça, representaria inobservância das regras de contenção da propagação do novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a possibilidade de alteração dos períodos e forma de correições nas unidades judiciárias, isto em razão de fatores externos e não previstos quando da elaboração do cronograma, na forma do parágrafo único, do art. 1º, da Portaria 002/2020, da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade da continuidade dos trabalhos correicionais, que podem ser realizados na modalidade virtual, tal como prevê o art. 11, inciso III, do Código de Normas.

RESOLVE:

Art. 1º. As correições ordinárias ficam convertidas em correições virtuais nas seguintes unidades judiciárias:

I – 1° Juizado Especial Cível do Juízo de Viana;

II – Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública do Juízo de Viana;

III – Vara de Família do Juízo de Viana;

IV – 1° Juizado Especial Cível da Comarca de Linhares;

V – 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Linhares.

Art. 2º. Permanecem suspensas as correições na 2ª Vara Criminal do Juízo de Viana e na 2ª Vara Criminal da Comarca de Linhares, conforme Portaria nº 007/2020, em razão da impossibilidade de realização de correição virtual por meio do sistema SEEU, utilizado pelas referidas Unidades Judiciárias.

Art. 3º. As correições previstas no art. 1º serão todas realizadas entre os meses de agosto e setembro de 2020, sem prejuízo daquelas já previstas para o mesmo período, mediante prévia publicação dos editais, na forma do parágrafo 5º, do art. 13, do Novo Código de Normas.

Art. 4º. A critério do Corregedor Geral da Justiça, as unidades objeto da presente Portaria poderão ser posteriormente visitadas pela equipe da CGJ para a coleta de outros dados necessários para a melhor adequação dos serviços judiciários.

Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor Geral da Justiça.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 17 de agosto de 2020.

DESEMBARGADOR NEY BATISTA COUTINHO

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA