OFÍCIO CIRCULAR CGJES N.º 127/2020 – DISP. 14/09/2020


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 127/2020

Protocolo 2020.00.031.555

 

 

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

 

CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 82420206756918 enviado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina/SC;

CONSIDERANDO que referido comunicado informa sobre a suposta fraude/falsificação de procuração em nome da outorgante Rosemira Ferreira kruschewsky e outorgado Rodrigo Fabiano Pilz Zeidler, protocolo 533697, livro 258 , folha 017v, data do protocolo 18/10/2019, oriundo do Cartório Escrivania de Paz do Distrito de Canasvieiras – Florianópolis/SC, conforme consta em anexo.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

Vitória/ES, 11 de setembro de 2020.

 

 

 

DES. NEY BATISTA COUTINHO

Corregedor-Geral da Justiça

ANEXO CLIQUE AQUI