ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 130/2020
Protocolo 2020.00.326.633
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 80920204560345, enviado pelo Tribunal de Justiça de Goiás/GO;
CONSIDERANDO que referido comunicado informa sobre o a suspeita de falsificação a Cédula de Identidade – RG Nº 7551202 VIA-PC/PA, emitida em 06/05/2013, em nome de Antonio Santo Castro Costa, oriundo do Registro Civil das Pessoas Naturais e Interdições e Tutelas da Comarca de Aparecida de Goiânia/GO, conforme consta em anexo.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 11 de setembro de 2020.
DES. NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor-Geral da Justiça