OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0518552/7004944-29.2020.8.08.0000
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Ney Batista Coutinho, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme dispõe o art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;
CONSIDERANDO a deliberação do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil, no 75º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil, no sentido de recomendar aos Magistrados a importância do enfrentamento e diminuição dos impactos das demandas predatórias e de criar grupo de estudo com representantes das Corregedorias-Gerais de Justiça para discutir e partilhar experiências e tecnologia de monitoramento do perfil das demandas e enfrentamento daquelas que configurem uso predatório da Justiça;
CONSIDERANDO que o Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil, reafirmou, no 77º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil, a importância de criação de Núcleos de Monitoramento de Perfil de Demanda como instrumento de enfrentamento do uso abusivo do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a deliberação do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil no 78º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil, no sentido de fortalecer a interligação dos núcleos de monitoramento do perfil de demandas, permitindo mapear, diagnosticar e traçar estratégias em relação às ações repetitivas, ações de massa e aquelas que retratem o uso predatório da jurisdição;
CONSIDERANDO a publicação do Provimento nº 2/2020 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, que instituiu o Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (NUMOPEDE);
CONSIDERANDO a necessidade de monitorar as demandas judiciais, com o intuito de identificar situações que configurem o eventual uso predatório da jurisdição, buscando-se estratégias para enfrentar a problemática e, consequentemente, otimizar a prestação jurisdicional;
RESOLVE:
DAR CIÊNCIA a todos magistrados deste Tribunal de Justiça acerca da criação do Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (NUMOPEDE) no âmbito desta Corregedoria Geral de Justiça, orientando os magistrados acioná-lo caso seja constatado possível uso predatório da jurisdição, com o ingresso de lides temerárias, para fins de apuração.
Publique-se por 3 (três) vezes consecutivas.
Vitória/ES, 11 de setembro de 2020.
Corregedor Geral da Justiça