OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0536808/2020 – DISP. 07/10/2020


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0536808/7005092-40.2020.8.08.0000

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR

 

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento do expediente no processo SEI nº 7005092-40.2020.8.08.0000, da lavra da delegatária do Cartório do Registro Civil e Tabelionato de notas da Sede da Comarca de Ibiraçu/ES;

CONSIDERANDO que o referido expediente informa sobre a falsificação de 3 (três) certidões, conforme consta em anexo.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o expediente supracitado e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 30 de setembro de 2020.

NEY BATISTA COUTINHO

Corregedor Geral da Justiça

ANEXO – CLIQUE AQUI