PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0501460/2017.01.312.669
O Exmo. Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo do Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/02;
CONSIDERANDO o acórdão proferido no âmbito do Pedido de Providências CNJ nº 0000931-03.2018.2.00.0000, que referendou, por unanimidade, o Provimento nº 69/2018, disponibilizado no diário eletrônico da Corregedoria Nacional de Justiça, no dia 13 de junho de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de dar ampla publicidade ao referido Provimento, que dispõe sobre o teletrabalho no âmbito dos serviços notariais e de registro do Brasil.
RESOLVE:
DAR CIÊNCIA a todas as serventias extrajudiciais do Estado do Espírito Santo da publicação do Provimento nº 69/2018, da Corregedoria Nacional de Justiça, devendo observar as determinações estabelecidas, a partir de sua publicação, dia 13.6.2018.
Publique-se.
Vitória/ES, 25 de agosto de 2020.
NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor Geral da Justiça
DECISÃO/OFÍCIO 0501441/2017.01.312.669