OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0556758/7005720-29.2020.8.08.0000
O Exmo. Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo do Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/02;
CONSIDERANDO a necessidade de divulgação da Instrução n. 7, de 09 de outubro de 2020, oriunda da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que disciplina o fluxo e os procedimentos para a cooperação judiciária e utilização – por meio das Varas de Precatórias do DF – das salas de videoconferência do TJDFT instaladas no sistema prisional do Distrito Federal, enquanto a Secretaria de Administração Penitenciária – SEAPE/DF promove as gestões necessárias para a instalação de novas salas de videoconferência capazes de atender à demanda de audiências encaminhadas pela Justiça dos demais Estados da Federação, bem como dos demais ramos do Poder Judiciário nacional, sem prejuízo das salas atualmente em operação, instaladas pela Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
RESOLVE:
DAR CIÊNCIA aos juízos de natureza criminal do Estado do Espírito Santo acerca da Instrução n. 7, de 09 de outubro de 2020.
PUBLIQUE-SE.
Vitória/ES, 16 de outubro de 2020.
Corregedor Geral da Justiça