PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0135885/7001982-67.2019.8.08.0000
O Exmo. Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo do Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/02;
CONSIDERANDO a recomendação inserta no tópico “d” do subitem 5.6.1 do Auto Circunstanciado da Inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, nos seguintes termos: “Comunicar a todas unidades judiciárias a necessidade de que seja feita a verificação acerca do cumprimento dos itens ‘a’ e ‘b’, ou seja, do registro da classe e do assunto na última versão da TPU e no último nível de classificação”;
CONSIDERANDO que os tópicos “a” e “b” do subitem 5.6.1 daquele Auto Circunstanciado recomendam “registrar a classe e o assunto, conforme a última versão da Tabela de Assuntos” e “aprimorar o registro dos assuntos, a fim de que sejam no último nível da Tabela”, respectivamente;
RESOLVE:
COMUNICAR a todas unidades judiciárias do Estado do Espírito Santo a necessidade de verificar o cumprimento dos tópicos “a” e “b” do subitem 5.6.1 do Auto Circunstanciado da Inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que recomendam o registro da classe e do assunto na última versão da Tabela Processual Unificada e no último nível de classificação, respectivamente.
Publique-se.
Vitória/ES, 07 de maio de 2019.
SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
Corregedor Geral da Justiça
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Publicado originalmente em 13 de maio de 2019.