OFÍCIO-CIRCULAR Nº 43/2021 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL
Vitória, 02 de junho de 2021.
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;
CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 80420212238646 e 80420212195506, referente ao Parecer nº 158/2021 – J.C.AUX.2 enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que a referida comunicação do Cartório de Notas e Registros Públicos da comarca de Presidente Figueiredo/AM, no qual noticia falsificação de certidão imobiliária supostamente lavrada na serventia, conforme documentos anexados.
CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas, conforme documentação em anexo.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA
Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial