Ofício-Circular Nº 50/2021 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL
Vitória, 11 de junho de 2021.
De Ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;
CONSIDERANDO o recebimento do comunicado enviado a esta Corregedoria por meio do Malote digital com código de rastreabilidade n.º 80920216602525, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás (Documento SEI nº 0795068);
CONSIDERANDO que o referido comunicado informa sobre a inutilização de papéis de segurança para o ato de aposição de apostila de Haia no Cartório do 7º Tabelionato de Notas de Goiânia/GO, conforme consta em anexo.
RECOMENDA aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados em anexo e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA
Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial