OFÍCIO CIRCULAR Nº 71/2021 – DISP. 06/07/2021


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 71/2021 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL

 

Vitória, 30 de junho de 2021.

De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;

CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 81520213765887, referente ao Processo nº 0000156-60.2021.2.00.0815 enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da Paraíba;

CONSIDERANDO que a referida comunicação trata-se de PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS, Id 519233, em que João Ricardo Cavalcanti Travassos, Delegatário Interino do 4º Tabelionato de Notas da Comarca de João Pessoa (CNS 07.182-9), que comunica a esta Corregedoria de Justiça que recebeu o Ofício nº 236/2021, oriundo do 2º Tabelionato de Notas e Único Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita-PB, com a finalidade de confirmar a validade de uma Procuração Pública lavrada na serventia que responde interinamente, sob o Livro 287, fls. 121, datada de 10 de setembro de 2008. Depois de uma análise minuciosa, verificou a ausência de assinaturas da parte outorgante, razão pela qual o ato notarial é considerado sem efeito. Anexou aos autos os documentos Id 518590, que sustentam suas alegações., conforme documentos anexados.

CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu às providências cabíveis, conforme documentos em anexo.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

 

 

MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA

Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial

ANEXO – CLIQUE AQUI