PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Av. João Batista Parra, nº 320, Enseada do Suá – Vitória/ES
CEP: 29.050-375 – Telefone: (27) 3145-3100
OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0817959/7001981-14.2021.8.08.0000
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Des. Ney Batista Coutinho, no uso das atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa em todo o Estado, conforme dispõe o art. 35, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;
CONSIDERANDO que o artigo 29, § 3º, da Lei nº 6.015/73 prevê que os ofícios do registro civil das pessoas naturais são considerados ofícios da cidadania;
CONSIDERANDO que é o registro de nascimento perante as serventias extrajudiciais do registro civil das pessoas naturais que confere, em primeira ordem, identidade ao cidadão e dá início ao seu relacionamento formal com o Estado, conforme dispõem os arts. 2º e 9º do Código Civil;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 10.063/2019 dispõe sobre o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, dentre outras providências;
CONSIDERANDO que o combate ao sub-registro civil no Brasil é um dos objetivos do Conselho Nacional de Justiça fixado na Portaria CNJ nº 53/2020, bem como integra um dos objetivos de desenvolvimento sustentáveis da Agenda 30 da Organização das Nações Unidas – ONU;
CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 9/2021 da Corregedoria Nacional de Justiça que fixa o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a implementação e o início das operações de ao menos uma unidade interligada dos Cartórios de Registro Civil dentro de um estabelecimento de saúde de inicialmente 13 (treze) municípios do Estado do Espírito Santo;
RESOLVE:
DAR CIÊNCIA aos MMs. Juízes de Direito com competência em registros públicos e aos oficiais de registros civis das pessoas naturais da publicação do Provimento nº 59/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, que regulamenta a instalação e o funcionamento de unidades interligadas em estabelecimentos de saúde que realizem partos e atestem óbitos no Estado do Espírito Santo.
DETERMINAR aos MMs. Juízes de Direito com competência em registros públicos e oficiais de registros civis das pessoas naturais que empreendam esforços para a instalação de unidades interligadas nos estabelecimentos de saúde (públicos ou privados) existentes no âmbito dos respectivos municípios, notadamente naquelas cidades indicadas no Ofício Circular nº 9/2021 da Corregedoria Nacional de Justiça.
RECOMENDAR aos MMs. Juízes de Direito com competência em registros públicos que priorizem o julgamento dos processos que tratam sobre registro civil das pessoas naturais, especialmente sobre o registro de nascimento tardio.
Publique-se, incluindo oOfício Circular nº 9/2021 da Corregedoria Nacional de Justiça como anexo.
Vitória/ES, 01 de julho de 2021.
DES. NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor Geral da Justiça