PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Av. João Batista Parra, nº 320, Enseada do Suá – Vitória/ES
CEP: 29.050-375 – Telefone: (27) 3145-3100
OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0866204/7005037-89.2020.8.08.0000
O Desembargador Ney Batista Coutinho, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO a publicação do Termo de Cooperação Técnica nº 1/2021, celebrado entre o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo – SINOREG/ES, o Colégio Notarial do Brasil – Seção Espírito Santo – CNB/ES e a Defensoria Pública Estadual do Estado do Espírito Santo, para realização por parte dos tabelionatos de notas de “separações, divórcios, extinção de união estável, inventários extrajudiciais e escritura pública de alvará judicial para levantamento dos valores monetários previstos na Lei 6.858/1980, aos assistidos pela Defensoria Pública, detentores do direito à assistência judiciária gratuita“.
CONSIDERANDO que a execução do mencionado termo encontra-se na fase do projeto piloto, com adesão de poucas serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO a relevância do tema frente à população capixaba e, portanto, a necessidade de maior adesão pelos tabelionatos de notas, para o melhor desempenho do projeto;
CONSIDERANDO a decisão proferida no Expediente Administrativo CGJES nº 7005037-89.2020.8.08.0000;
RESOLVE:
Art. 1º – ORIENTAR aos delegatários do Estado do Espírito Santo com atribuições em tabelionato de notas quanto à importância da adesão ao Termo de Cooperação Técnica nº 1/2021, com advertência de que haverá a fiscalização pela Corregedoria Geral da Justiça em relação ao cumprimento da Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina sobre sobre a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa.
Publique-se.
Vitória/ES, 16 de agosto de 2021.
Corregedor Geral da Justiça