OFÍCIO CIRCULAR Nº 2/2021 – DISP. 16/09/2021


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 2/2021 – ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA

O Exmo. Sr. Desembargador-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador NEY BATISTA COUTINHO no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o discutido no XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário e determinado na Diretriz Estratégica 3, que visa assegurar a implementação do Sistema de Registro Eletrônio de Imóveis (SREI) em todas as unidades de serviços do território nacional pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis, e o seu funcionamento em plataforma única, com acesso universal, em conformidade com as diretrizes legais e normativas;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a publicidade e o acesso universal às informações pelo usuário do serviço registral e que a ausência de regular alimentação do módulo “Matrículaonline” viola tais pressupostos constitucionais e, consequentemente, direito daquele que necessita do serviço;

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo número 7001856-46.2021.8.08.0000, em trâmite nesta Corregedoria Geral da Justiça,

RESOLVE:

DETERMINAR aos delegatários dos Cartórios de Registro Geral de Imóveis do Estado do Espírito Santo que mantenham o lançamento das matrículas devidamente atualizado, no serviço “Matrícula online”, disponível no Sistema de Registro Eletrônio de Imóveis (SREI), junto à Central responsável.

DETERMINAR aos delegatários dos Cartórios de Registro Geral de Imóveis do Estado do Espírito Santo que enviem os dados relativos à quantidade total de matrículas existentes na serventia, semestralmente, nos dias 15 de janeiro e 15 de julho, à Coordenadoria de Monitoramento de Foro Judicial e Extrajudicial, via malote digital;

DAR CIÊNCIA aos delegatários dos Cartórios de Registro Geral de Imóveis do Estado do Espírito Santo de que esta Corregedoria Geral da Justiça promoverá, periodicamente, a fiscalização da regularidade da alimentação da “Matrícula online” e dos demais serviços disponibilizados no sistema eletrônico.

Publique-se.

Vitória, 15 de julho de 2021.

 

 

 

Desembargador Ney Batista Coutinho
Corregedor Geral da Justiça