PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 99/2021 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL
Vitória, 16 de setembro de 2021.
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;
CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 8022021800006, referente a Decisão no Processo 0000240-35.2020.8.02.0073, enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas;
CONSIDERANDO que a referida comunicação do Cartório do 6º Oficio de Registro Civil e notas da Comarca de Maceió/GO informa possível falsificação de de Certidão de Nascimento em nome de Everson Leite, conforme documentos anexados.
CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da o registro dos fatos nos autos de nº 0000240-35.2020.8.02.0073, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA
Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial