PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 121/2021 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL
Vitória, 05 de outubro de 2021.
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;
CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 81620214129306, referente ao Ofício nº 005/2021 – GAB enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a referida comunicação foi recebido do Serviço Distrital do Cajuru deste Foro Central, solicito a emissão de ofício-circular aos Notários do Estado do Paraná e Corregedorias dos outros Estados da Federação, a fim de que tomar conhecimento e evitar que referido instrumento de procuração seja utilizado e instrumentalizado em outros atos, causando maiores prejuízos aos proprietários do imóveis e eventuais terceiros que possam vir a ser lesionados, pelo estelionato, em tese, praticado, conforme fotocópias anexas (id 6730987, 6748329 e 6748331 – SEI 0093238-65.2021.8.16.6000), conforme documentos anexados.
CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, conforme em anexo.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA
Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial