PORTARIA Nº 027/2022 – DISP. 11/05/2022


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

PORTARIA CGJES N.º 027/2022

 

Constituir as Comissões Disciplinares Permanentes (CDP) para o biênio 2022/2023.

 

O Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário para a realização das atividades administrativas e o exercício das funções jurisdicionais;

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça prevê que a cooperação pode ser utilizada como instrumento de gestão processual, permitindo a coordenação de funções e o compartilhamento de competências;

 

CONSIDERANDO que o Provimento Conjunto nº 1/2021, alterado pelos Provimentos Conjunto nº 2/2021, nº 01/2022 e nº 02/2022, estabelece a entrada em vigor das Comissões Disciplinares Permanentes – CDP no âmbito do Poder Judiciário no dia 14 de março de 2022;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior celeridade e eficácia, com controle mais rígido dos prazos, nas sindicâncias e nos procedimentos administrativos disciplinares instaurados contra servidores públicos e Delegatários no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 247 da Lei Complementar Estadual nº 46/1994 que prevê que “a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo-disciplinar, assegurada ao denunciado ampla defesa”;

 

CONSIDERANDO que nos termos do Art. 3º do Provimento Conjunto nº 001/2021, compete ao Corregedor Geral da Justiça elaborar e fazer publicar a portaria contendo a composição das Comissões Disciplinares Permanentes, indicando o seu presidente e a lista com os nomes dos servidores designados como suplentes, podendo dispensar, a qualquer tempo e motivadamente, os membros ou suplentes das respectivas comissões;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os servidores que irão compor a Comissão Disciplinar Permanente (CDP) nº 03 da 5ª Região, que passa a ter a seguinte formação:

 

Comissão Disciplinar Permanente nº 01

Humberto Bazzarella Fonseca – Analista Judiciário – AJ – Direito – Matrícula nº 20979076

Marlon de Araújo Motta – Oficial de Justiça Avaliador – Matrícula nº 21024344

Maria D’Ajuda do Nascimento Felipe – Analista Judiciário – AJ – Direito – Matrícula nº 20946946

 

Comissão Disciplinar Permanente nº 02

Rafael Santos Barreto Analista Judiciário – AJ – Direito – Matrícula nº 20985140

Samuel Davi Garcia Mendonça – Analista Judiciário 01 – QS – Escrevente Juramentado – Matrícula nº 20465380

Tamara Gomes de Figueiredo Pimenta Simoura – Oficiala de Justiça Avaliadora – Matrícula nº 21004843

Comissão Disciplinar Permanente nº 03

Jullierme Favarato Vassoler – Analista Judiciário – AJ – Direito – Matrícula nº 20774164

Rosileni Alpoin Fantin – Analista Judiciário – AJ – Direito – Matrícula nº 20786490

Alex Fernando Demo – Analista Judiciário – QS – Escrivão Judiciário – Matrícula nº 20542677

Suplentes

Agda Hybner de Souza Rios – Oficiala de Justiça Avaliadora – Matrícula nº 20773255

Michelli Pagoto Croscopp – Analista Judiciário – AJ – Direito – Matrícula nº 20753148

Lucia Helena Duque Gomes da Costa – Oficiala de Justiça Avaliadora – Matrícula nº 20906429

Rita de Cássia Gomes Simoura – Oficiala de Justiça Avaliadora – Matrícula nº 20808015

 

Art. 2º As comissões funcionarão sempre sob a presidência do primeiro nomeado em cada uma das Comissões Disciplinares Permanentes (CDP) ou por outro membro desta, respeitadas as determinações trazidas no § 1º do Art. 90 do Código de Normas desta Corregedoria.

 

Art. 3º As demais comissões e a lista de suplentes permanecem com sua formação original, mantidas os demais comandos trazidos na Portaria nº 008/2022.

 

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor em 14 de março de 2022.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

Vitória/ES, 06 de maio de 2022.

Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA.
Corregedor Geral da Justiça