PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 14/2022 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL
Vitória, 16 de maio de 2022.
A Coordenadora de Monitoramento de Foro Judicial e Extrajudicial da Eg. Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;
CONSIDERANDO os recebimentos dos comunicados enviados a esta Corregedoria por meio dos Malotes digitais com os códigos de rastreabilidade n.º 80620216091577, 80620226184163, 80620226246619, 80620226344242, 80620226306500, 80620226310417, 80620226340444, bem como, Oficio Circular nº 26/2022 (e-mail), todos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Ceará;
CONSIDERANDO que os referidos comunicados informam sobre a inutilização de papéis de segurança para o ato de aposição de apostila de Haia nas seguintes serventias: Cartórios de Registro Civil da 2ª zona da comarca de Fortaleza/CE, Cartório de Registro civil de Damião Carneiro da comarca de Quixeramobim/CE, Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais 5ª Zona da comarca de Fortaleza/CE, Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais 5ª Zona da comarca de Fortaleza/CE, Cartório Cavalcanti Filho – Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca de Fortaleza/CE, 5º Cartório Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca de Fortaleza/CE, Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais 4ª Zona da comarca de Fortaleza/CE, Cartório de Registro Civil da 2ª zona da comarca de Fortaleza/CE, conforme consta em anexo.
RECOMENDA aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados em anexo e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA
Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial