PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 49/2022 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL
Vitória, 02 de junho de 2022.
A Coordenadora de Monitoramento de Foro Judicial e Extrajudicial da Eg. Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;
CONSIDERANDO os recebimentos dos comunicados enviados a esta Corregedoria por meio dos Malotes digitais com os códigos de rastreabilidade n.º 80720221396074, 80720221396076, 80720221396075, 80720221364639, 80720221396073, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Distrito Federal;
CONSIDERANDO que o referido comunicado informa sobre a inutilização de papéis de segurança para o ato de aposição de apostila de Haia no 8º Ofício de Notas e Protesto de Títulos-Gama-DF, 1º OFICIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E JURÍDICAS, CARTÓRIO MARCELO RIBAS ( 80720221396076 e 80720221396075), 3º Ofício de Notas e Protesto de Títulos-Brasília-DF (80720221364639 e 80720221396073), conforme consta em anexo.
RECOMENDA aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados em anexo e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA
Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial