OFÍCIO CIRCULAR Nº 57/2022 – DISP. 10/06/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 57/2022 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL

 

Vitória, 06 de junho de 2022.

 

 

De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

 

CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;

 

CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 80720221395606, referente ao Ofício nº 48/2022/TAB enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Distrito Federal e Territórios;

 

CONSIDERANDO que a referida comunicação do Cartório de Samambaia, informando a apresentação de Notificação Extrajudicial em nome de DEOCLÉCIO LUIZ ALVES DE SOUZA, comunicando suposto reconhecimento de firma fraudulento em cessão de direitos, com documento que contem selo com nome da ex serventuária JENNIFER RODRIGUES MENDES, conforme documentos anexados.

 

CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Policia Civil do Estado do Distrito Federal e Territórios, conforme Boletim de Ocorrência em anexo.

 

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA

Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial

 

ANEXO – CLIQUE AQUI