OFÍCIO CIRCULAR Nº 60/2022 – DISP. 10/06/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 60/2022 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL

 

Vitória, 06 de junho de 2022.

 

De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

 

CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;

 

CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 80720221395605, referente ao Ofício nº 30/2022/TAB enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Distrito Federal e Territórios;

 

CONSIDERANDO que a referida comunicação do Cartório de Samambaia, informando o recebimento de reclamação por parte do Sr. EZIO REZENDE DOS SANTOS, alegando que terceiro se passou por ele em ato de reconhecimento de firma de cessão de direito de imóvel localizado no Terreno 21, Chácara 3, Conjunto D, Colônia Agrícola de Samambaia, em instrumento particular em nome de JUCIMAR DOS REIS ALMEIDA DA SILVA, conforme documentos anexados.

 

CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Policia Civil do Estado do Distrito Federal e Territórios, conforme Boletim de Ocorrência em anexo.

 

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA

Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial

 

ANEXO – CLIQUE AQUI