OFÍCIO CIRCULAR Nº 62/2022 – DISP. 10/06/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 62/2022 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL

 

Vitória, 06 de junho de 2022.

 

De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

 

CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;

 

CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 80720221395601, referente ao Ofício nº 141/2022/TAB enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Distrito Federal e Territórios;

 

CONSIDERANDO que a referida comunicação do Cartório de Samambaia, da última sexta feira (27/05), pela funcionária Clineuma, do banco Sicoob, informa suposta falsificação de etiquetas de reconhecimento de firma emitidas por esse cartório. Houve a falsificação material (adulteração de etiquetas) das firmas de MARIA DIAS MAGALHÃES e ANTONIO MARTINS VARGAS PRIMO, pois as etiquetas foram originalmente emitidas para firmas de JOSE RAMOS MARCELINO LACERDA e FLAVIO GUIMARAES DE ANDRADE, respectivamente, conforme selos digitais. Além disso, é possível observar adulteração no padrão de fonte utilizado na serventia e a utilização de sobre-impressão. Os documentos onde foram apostos os reconhecimentos falsos foram cartas de quitação de cheques emitidos pela empresa VIBE NUTRI NUTRIÇÃO ESPORTIVA EIRELI, CNPJ 26.181.140/0001-05, conforme documentos anexados.

 

CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Policia Civil do Estado do Distrito Federal e Territórios, conforme Boletim de Ocorrência em anexo.

 

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA

Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial

 

ANEXO – CLIQUE AQUI