OFÍCIO CIRCULAR Nº 48/2022 – DISP. 14/06/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 48/2022 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL

 

 

Vitória, 31 de maio de 2022.

 

 

De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

 

CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;

 

CONSIDERANDO o recebimento do e-mail, referente aos Autos SEi n.: 0016834-73.2022.8.24.0710 enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina;

 

CONSIDERANDO que a referida comunicação trata-e os autos de expediente encaminhado por Fabíola Scheffer Brunnquell, Oficiala da Escrivania de Paz de Campo Alegre, comarca de São Bento do Sul-SC. Informa que recebeu ligação de uma pessoa da cidade de Urussanga-SC com relato de ter recebido uma procuração para transferência de veículo e que, ao tentar consultar o selo que consta na procuração, não conseguiu fazer a validação e confirmação. Verificou imediatamente que os dados eram divergentes e não condizentes com o ato lavrado, conforme documentos anexados.

 

CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, conforme anexos.

 

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA

Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial

 

ANEXO – CLIQUE AQUI