OFÍCIO CIRCULAR Nº 66/2022 – DISP. 22/06/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 66/2022 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL

 

 

Vitória, 13 de junho de 2022.

 

 

De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

 

CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;

 

CONSIDERANDO o recebimento do e-mail, referente ao DESPACHO – CGJ Nº 2256 / 2022 – ASSEJUEXT/JUIZCORR-EXT/CGJ enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia;

 

CONSIDERANDO que a referida comunicação encaminha o documento de ID 2644757, informado pela Registradora Interina do 1º Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Ariquemes, narrando suposta falsificação de Certidão de Nascimento em  nome de BRANDO MAXIMILIANO IRIGOYEN ANTEZANA, requerendo a divulgação à todas as serventias extrajudiciais de Rondônia, bem como, para as Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados e Distrito Federal, via malote digital, para conhecimento, conforme documentos anexados.

 

CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Corregedoria Geral da Justiça do Estado Rondônia, conforme documentos em anexo.

 

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA

Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial

 

 

ANEXO – CLIQUE AQUI