PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 72/2022 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL
Vitória, 21 de junho de 2022.
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;
CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 80920228059688, referente ao Ofício Circular nº 145/2022 enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO que a referida comunicação trata-se de comunicação encaminhada pela Tabeliã do Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos e Tabelionato 2º de Notas da Comarca de Porangatu/GO, Sra. Liana Lino Lemos, por meio da qual informa suspeita de uso de documento falso para a lavratura de procuração pública naquela unidade extrajudicial e que foi providenciado o registro de boletim de ocorrências nº 25078019/2022, na data de 08.06.2022, na Delegacia local, bem como o cancelamento do selo 01822205103341723490001 no Sistema Extrajudicial Eletrônico – SEE (evento 1), conforme documentos anexados.
CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Policia Civil do Estado de Goiás, conforme Boletim de Ocorrência em anexo.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA
Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial