OFÍCIO CIRCULAR Nº 82/2022 – DISP. 28/06/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 82/2022 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL

 

Vitória, 24 de junho de 2022.

 

De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

 

CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;

CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 82220222048176, referente ao DESPACHO – CGJ Nº 4242 / 2022 – ASSEJUEXT/JUIZCORR-EXT/CGJ enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO que a referida comunicação do Cartório de Registro das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas da Comarca de Ariquemes/RO informa inexistência de cadastro em nome de JOSÉ MARCOS FARIAS, mas sim constar no sistema a ficha cadastral em nome de MARCO JOSÉ FARIAS, e no histórico de atos realizados neste cadastro, possui o reconhecimento de assinatura “semelhança com valor”, com as mesmas informações contidas na etiqueta aposta na cópia do documento apresentada, como ato realizado no dia 05/07/2011, com o selo B6AO3906. Contudo a assinatura aposta no documento não se assemelha a assinatura constante no cartão de assinatura de Marco José Farias, bem como a assinatura da escrevente Ervin Yazmin U. de S. Dias de Amorim, aposta na etiqueta, também não se assemelha ao seu sinal púbico na época, conforme documentos anexados.

CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Rondônia, conforme documentos em anexo.

 

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA

Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial

 

ANEXO – CLIQUE AQUI