OFÍCIO CIRCULAR Nº 85/2022 – DISP. 09/08/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 85/2022 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL

 

 

Vitória, 19 de julho de 2022.

 

 

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);

 

CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 52/2021, desta Corregedoria Geral da Justiça, que delegou a Coordenadora de Monitoramento de Foro Judicial e Extrajudicial a proceder, de ofício, a publicação de Ofício-Circular acerca da inutilização dos papéis de segurança, deste e de outros Estados, noticiada pelas autoridades apostilantes por meio de certidão, a fim de que seja dada ampla publicidade.

 

CONSIDERANDO o recebimento do comunicado enviado a esta Corregedoria por meio do malote digital de nº 80820223173378, do Cartório do 4º Ofício Tabelionato de Notas do Juízo de Vitória/ES;

 

CONSIDERANDO que o referido comunicado informa sobre a inutilização de papel de segurança para o ato de aposição de apostila, conforme consta em anexo.

 

 

RECOMENDA aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo e adotem as providências que entenderem pertinentes.

 

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

 

VICTOR BONICEN DA SILVA

Coordenador de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial em exercício

ANEXO – CLIQUE AQUI