PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 86/2022 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL
Vitória, 26 de julho de 2022.
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;
CONSIDERANDO o recebimento do E-mail com o malote digital nº 824202210126267, referente ao Autos SEI! n. 0027684-89.2022.8.24.0710 enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO que a referida comunicação do Tabelião Substituto do 3º Tabelionato de Notas de Florianópolis/SC, José Affonso da Silva Jardim, informa que o tradutor Juramentado, Sr. FRANCESCO SERALE, Mat. 562/JCP, no dia 21/06/2022, deu conhecimento da existência de uma tradução apostilada por esta serventia que seria falsa, conforme documentos anexados.
CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Policia Civil do Estado de Santa Catarina, conforme Boletim de Ocorrência em anexo.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
VICTOR BONICEN DA SILVA
Coordenador de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial em exercício