OFÍCIO CIRCULAR Nº 88/2022 – DISP. 15/08/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 88/2022 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL

 

 

Vitória, 26 de julho de 2022.

 

 

De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

 

CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;

 

CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 82220222061839, referente ao Ofício nº 204/2022 enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a referida comunicação da Polícia civil do Paraná, questionando a autenticidade do reconhecimento de firma no atestado de capacidade técnica (em anexo) supostamente emitido pela empresa SULNORTE CONTRUÇÕES LTDA, em favor da empresa VERDETTO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO LTDA, onde foi reconhecido firma sob suspeita de falsificação, conforme documentos anexados.

 

CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Policia Civil do Estado de Paraná, conforme Boletim de Ocorrência em anexo.

 

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

VICTOR BONICEN DA SILVA

Coordenador de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial em exercício

 

 

ANEXO – CLIQUE AQUI